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WhatsApp bloqueado: Advogado analisa decisão que tirou serviço do ar

por José Vitor Lopes e Silva*

Antes de gritar “Censura!”, leia.

O Facebook é responsável legal pelo WhatsApp no Brasil e quem diz isso é a Lei 12965/14 (Marco Civil da Internet) e os fatos.

O Facebook Inc (EUA) é uma empresa que tem ações em bolsa, e como tal publica frequentemente seu balanço. Em uma dessas publicações informou ao mercado a aquisição o WhatsApp Inc e a substituição da quase totalidade de seus diretores por pessoas do próprio Facebook.

O argumento de defesa do Facebook dá conta de que “o WhatsApp é uma empresa autônoma, independente, e como tal não se relaciona com a aplicação de internet Facebook”.

Mas…

A lei fala que qualquer empresa de mesmo grupo com um pé no Brasil responde por todas as demais. Logo, o Facebook Brasil será responsável por qualquer empresa que integre o grupo do Facebook.

Daí chegamos as perguntas:

1 – Pode um juiz determinar que a empresa brasileira responda por um grupo econômico?
R.: Sim, está na lei.

2 – Pode um juiz exigir que Facebook Brasil entregue registros de acesso à aplicação WhatsApp ?
R.: Sim, eles integram o mesmo grupo. É obrigação legal do Facebook Brasil cumprir a ordem.

3 – Pode o Facebook Brasil usar como argumento de defesa a incapacidade técnica SEM comprovar a impossibilidade de cumprimento da ordem?
R.: Não, não pode. Tem o Facebook a obrigação de cumprir a ordem ou negar apresentando justificativa plausível e escorada em prova técnica.

4 – É censura impor penalidades aos que descumprem ordem judicial que busca a defesa de um direito?
R.: Não, não é!

O bloqueio não deve ser a primeira solução mas também não pode ser ignorado como instrumento útil de coerção.

O WhatsApp é um negócio e o produto são os seus dados. O número de usuários da aplicação é relevante para ponderação da decisão mas não justifica ou autoriza o descumprimento de ordem judicial, pelo contrário, obriga maior responsabilidade com os usuários.

Ao defender que o Facebook/WhatsApp nunca poderá ser penalizado você está defendendo o descumprimento da lei, a desobediência impune, a violação do seu direito de se comunicar sem interrupção por ato ilegal (não entrega de dados que a empresa sabe possuir).

Ao defender a impunidade do Facebook/WhatsApp você está impedindo um cidadão de buscar o seu direito ou o Estado de cumprir a sua função de investigar.

Só quem já foi vítima sabe a importância do atendimento ágil na entrega de dados para identificação e localização de criminosos que usam a tecnologia em seus delitos.


* José Vitor Lopes e Silva é advogado especialista em Direito Digital, sócio da Lopes e Silva Advogados
www.linkedin.com/in/josevitor

Alexandre Gonçalves

Jornalista, especializado em produção e gestão de conteúdo digital (portais, sites, blogs, e-books, redes sociais e e-mails) e na criação e coordenação de produtos digitais, atuando no Jornalismo Digital e no Marketing de Conteúdo.

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